2026-09-16 · TJMA
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no Agravo Interno na Apelação Cível Nº 0802573-83.2024.8.10.0033 EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Givanildo Felix de Araujo Junior EMBARGADOS: ANTONIO RICARDO MENDES RABELO e GRACILIANO MARTINS FONTES NETO ADVOGADO: Pedro José Ribeiro Alves Júnior (OAB/SP 278836) RELATORA: DESª ANGELA MARIA MORAES SALAZAR DESPACHO Intimem-se os embargados para, querendo, manifestarem-se sobre os Embargos opostos, nos termos do que preconiza o art. 1.023, §2º1, do Código de Processo Civil. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora 1 Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. §1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229. §2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.