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0802569-77.2019.8.20.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 1ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0802569-77.2019.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: EDWARD SINEDINO DE OLIVEIRA Demandado: Empresa Paiva & Gomes Ltda e outros DESPACHO INTIME-SE o executado Banco Bradesco para, no prazo de 5 dias, juntar o termo de quitação do imóvel indicado na petição de ID. Num. 194127693 uma vez que foram juntados somente os atos constitutivos e procurações, sob pena de adoção de medidas coercitivas, inclusive aplicação de multa de R$1.000,00 por dia de descumprimento até o limite de R$50.000,00 a contar da intimação desta decisão uma vez que inúmeros foram os pedidos de dilação de prazo sem cumprimento pelo banco executado. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 1ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0802569-77.2019.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: EDWARD SINEDINO DE OLIVEIRA Demandado: Empresa Paiva & Gomes Ltda e outros DESPACHO INTIME-SE o executado Banco Bradesco para, no prazo de 5 dias, juntar o termo de quitação do imóvel indicado na petição de ID. Num. 194127693 uma vez que foram juntados somente os atos constitutivos e procurações, sob pena de adoção de medidas coercitivas, inclusive aplicação de multa de R$1.000,00 por dia de descumprimento até o limite de R$50.000,00 a contar da intimação desta decisão uma vez que inúmeros foram os pedidos de dilação de prazo sem cumprimento pelo banco executado. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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