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0802568-50.2025.8.19.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0802568-50.2025.8.19.0203/RJAUTOR: DIEGO SALDANHA ADVOGADO(A): ERIKA RISSO PIRES (OAB SP440742) RÉU: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO(A): DAVID AZULAY (OAB RJ176637) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada, quanto à exigibilidade, a suspensão decorrente da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.

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