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0802567-84.2022.8.18.0078

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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802567-84.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE BARNABE DA VERA CRUZ REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação judicial com classificação de assunto “empréstimo consignado” (código 11806), envolvendo as partes em epígrafe, devidamente qualificadas nos autos. Sucede que a Resolução nº Nº 514/2026 criou o VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados, com competência exclusiva e jurisdição em todo o território estadual, destinado a processar e julgar as ações judiciais relativas ao assunto “empréstimo consignado (código 11806)". Por sua vez, a Portaria da Presidência Nº 981/2026 – PJPI/TJPI/SECPRE, publicada no Dje-TJPI Nº 10.286, de 15 de maio de 2026, alterou a portaria de instalação do referido VI Núcleo de Justiça 4.0 (Portaria Presidência Nº 403/2026), para acrescer à competência dele o processamento e julgamento dos feitos, novos e pendentes de julgamento, oriundos das comarcas especificadas no normativo, entre as quais esta 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Conforme Ofício Nº 46653/2026- PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORDIS, expedido no SEI N. 26.0.000059849-5, foi solicitado às unidades jurisdicionais o encaminhamento ao NUCLEO ESPECIALIZADO dos processos que contenham o assunto “empréstimo consignado” (código 11806), que se encontrem não julgados, excluída a classe cumprimento de sentença. Desse modo, DECLINO DA COMPETÊNCIA para, assim, REMETER os autos ao VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados. Adote a Secretaria as providências necessárias, inclusive, se necessário, procedendo à devida classificação, com inserção do código 11806. Em sendo eventualmente verificado que, embora classificado com o código 11806, o feito não se enquadre na temática específica do VI Núcleo de Justiça 4.0, deverá a Secretaria proceder à classificação adequada, não surtindo a declaração de incompetência, nesta hipótese, qualquer efeito. Cumpra-se. VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí

  2. Intimação

    TJPI · 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802567-84.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE BARNABE DA VERA CRUZ REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação judicial com classificação de assunto “empréstimo consignado” (código 11806), envolvendo as partes em epígrafe, devidamente qualificadas nos autos. Sucede que a Resolução nº Nº 514/2026 criou o VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados, com competência exclusiva e jurisdição em todo o território estadual, destinado a processar e julgar as ações judiciais relativas ao assunto “empréstimo consignado (código 11806)". Por sua vez, a Portaria da Presidência Nº 981/2026 – PJPI/TJPI/SECPRE, publicada no Dje-TJPI Nº 10.286, de 15 de maio de 2026, alterou a portaria de instalação do referido VI Núcleo de Justiça 4.0 (Portaria Presidência Nº 403/2026), para acrescer à competência dele o processamento e julgamento dos feitos, novos e pendentes de julgamento, oriundos das comarcas especificadas no normativo, entre as quais esta 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Conforme Ofício Nº 46653/2026- PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORDIS, expedido no SEI N. 26.0.000059849-5, foi solicitado às unidades jurisdicionais o encaminhamento ao NUCLEO ESPECIALIZADO dos processos que contenham o assunto “empréstimo consignado” (código 11806), que se encontrem não julgados, excluída a classe cumprimento de sentença. Desse modo, DECLINO DA COMPETÊNCIA para, assim, REMETER os autos ao VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados. Adote a Secretaria as providências necessárias, inclusive, se necessário, procedendo à devida classificação, com inserção do código 11806. Em sendo eventualmente verificado que, embora classificado com o código 11806, o feito não se enquadre na temática específica do VI Núcleo de Justiça 4.0, deverá a Secretaria proceder à classificação adequada, não surtindo a declaração de incompetência, nesta hipótese, qualquer efeito. Cumpra-se. VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí

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