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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal da Comarca de Manaus - Dívida Ativa · Despacho
R. Hoje.
Ao compulsar o bojo processual, constata-se que não consta nos Autos a Procuração assinada outorgando poderes ao(à) Patrono(a) Causídico(a), conforme preconizam os Artigos 104 e 287, ambos do Código de Processo Civil.
Assim, constatada a ausência do respectivo pressuposto processual necessário, nos termos dos Artigos 320 e 321 da Lei Adjetiva Civil, DETERMINO a intimação da parte Peticionante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o Instrumento Procuratório assinado pelo outorgante, sob pena de indeferimento, na forma do Artigo 321, Parágrafo Único daquele Diploma Legal.
Por oportuno, cumpre ressaltar que, em observância ao Artigo 10, § 2º, da Lei nº 8.906, de 04 de Julho de 1994, caso a Procuração e (ou) o Substabelecimento esteja(m) outorgada(os) a Inscrição/Inscrições de outra(s) Seccional/Seccionais da OAB que não a do Amazonas, e ausente(s) a(s) respectiva(s) Inscrição/Inscrições Suplementar(es) OU a comprovação de que o(s) Causídico(s) não patrocina(m) mais de 05 (cinco) causas neste Estado, essa omissão deve ser suprida, no mesmo prazo acima estabelecido, por meio da apresentação de Inscrição/Inscrições Suplementar(es) OU de comprovação de ausência de habitualidade (através das certidões do sistema e-SAJ da Justiça Estadual e também do sistema PJ-e da Justiça Federal ou de prints das telas de consulta processual dos referidos sistemas), sob pena de ser informado o fato ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/AM, conforme determinado pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por meio do Ofício Circular nº 54/2021-PTJ/TJAM, fundamentado no Artigo 10, § 2º, da Lei nº 8.906, de 04 de Julho de 1994.
Intime-se. Cumpra-se.
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