2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0802564-51.2023.4.05.8401 REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REQUERIDO: ANTONIO EVANDRO ALVES DA SILVA LTDA, ANTONIO EVANDRO ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica o autor/exequente intimado do ato judicial vinculado, item 7 e seguintes , conforme reproduzido abaixo: "(...) 7. Após, INTIME-SE novamente a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito ou indicar bens de propriedade do executado passíveis de penhora. No caso de imóveis, o requerimento deverá ser instruído com a certidão atualizada do cartório imobiliário competente, quanto à matrícula/registro (menos de noventa dias de emissão), sob pena de indeferimento de plano. 8. Nada sendo requerido, determino a SUSPENSÃO do curso da execução por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. 9. Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens penhoráveis, ARQUIVEM-se os autos SEM BAIXA na distribuição, conforme o disposto no art. 921, §2º, do CPC, devendo a secretaria certificar a data de início da prescrição pra controle do seu transcurso. 10. Transcorridos 05 (cinco) anos do arquivamento provisório, sem manifestação, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da consumação da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, 5º, do CPC. 11. Expedientes necessários. Cumpra-se. (...)" assinado eletronicamente MARDONE RODRIGUES REGO SARMENTO Servidor(a) da 8ª Vara Federal da SJRN