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Processo 0802563-08.2026.8.20.5104

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2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo nº: 0802563-08.2026.8.20.5104 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENEL GREEN POWER MODELO I EOLICA S.A., ENEL GREEN POWER MODELO II EOLICA S.A. REU: MUNICIPIO DE JOAO CAMARA DESPACHO Cuida-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c anulatória de débito fiscal ajuizada por ENEL GREEN POWER MODELO I EÓLICA S.A. e ENEL GREEN POWER MODELO II EÓLICA S.A. em face do MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA, na qual as autoras requerem, em tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade dos créditos de TLLF relativos aos exercícios de 2021 a 2026 e períodos futuros calculados pelo número de aerogeradores, com impedimento de atos de cobrança, inscrição, protesto, restrições à regularidade fiscal e interdição dos estabelecimentos, além da adoção, para os períodos futuros, da sistemática de cálculo prevista no item 3.5 da Tabela II do Anexo II da Lei Municipal nº 493/2014. Considerando a amplitude dos efeitos pretendidos e não se verificando, por ora, notícia de ato concreto e iminente de execução fiscal, protesto ou interdição que inviabilize a prévia oitiva do ente público, reputo prudente a formação de contraditório mínimo antes da apreciação da medida. Intime-se o MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se especificamente sobre o pedido de tutela de urgência. Intimem-se, ainda, as autoras para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizarem sua representação processual, mediante juntada do respectivo instrumento de mandato. Decorrido o prazo concedido ao Município, voltem conclusos para apreciação da tutela provisória. Cumpra-se. JOÃO CÂMARA, na data da assinatura RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)

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