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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo:0802562-95.2025.8.19.0024 Classe:ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: JORGE PAULO DE ARRUDA JUNIOR, ANDERSON JORGE GONCALVES ARRUDA, ALAN PAULO GONCALVES ARRUDA INVENTARIADO: IDENTIDADE 1. Id. 290854585. Recebo a emenda à inicial. 2. Nomeio inventariante JORGE PAULO ARRUDA JUNIOR, independente da lavratura de termo. 3. Defiro a pesquisa CENSEC. 4. Certifique-se a juntada de certidões, nos termos do art. 303, I, 'c' do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Havendo pendências, intime-se a inventariante para regularizá-las. 5. Oficie-se à CEF solicitando informações, no prazo de 15 dias, acerca do contrato nº672540004426 de financiamento de imóvel sito à RUA PARIS, 548, V CALIFORNIA-23810250, ITAGUAI-RJ, objeto da presente. 6. Após, voltem conclusos para cumprimento do item 3. ITAGUAÍ, 4 de setembro de 2026. JUAREZ FERNANDES CARDOSO Juiz Titular
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo:0802562-95.2025.8.19.0024 Classe:ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: JORGE PAULO DE ARRUDA JUNIOR, ANDERSON JORGE GONCALVES ARRUDA, ALAN PAULO GONCALVES ARRUDA INVENTARIADO: IDENTIDADE 1. Id. 290854585. Recebo a emenda à inicial. 2. Nomeio inventariante JORGE PAULO ARRUDA JUNIOR, independente da lavratura de termo. 3. Defiro a pesquisa CENSEC. 4. Certifique-se a juntada de certidões, nos termos do art. 303, I, 'c' do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Havendo pendências, intime-se a inventariante para regularizá-las. 5. Oficie-se à CEF solicitando informações, no prazo de 15 dias, acerca do contrato nº672540004426 de financiamento de imóvel sito à RUA PARIS, 548, V CALIFORNIA-23810250, ITAGUAI-RJ, objeto da presente. 6. Após, voltem conclusos para cumprimento do item 3. ITAGUAÍ, 4 de setembro de 2026. JUAREZ FERNANDES CARDOSO Juiz Titular
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