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TJRJ · Secretaria da 19ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 0802561-22.2022.8.19.0055/RJ TIPO DE AÇÃO: Obrigação de Fazer / Não Fazer APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Certidão evento 45: assiste razão à Secretaria. De acordo com o AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 07/2026, NO SISTEMA EPROC, em primeiro e segundo graus de jurisdição, a tarefa de direcionamento das comunicações (intimações e notificações) a cada um dos órgãos de atuação das instituições parceiras, como a DP, MP, PGE, PGM e PCERJ, que utilizam integração via API (MNI) para o recebimento, inclusive aquelas encaminhadas ao Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), criado e mantido pelo CNJ, é realizada exclusivamente através de uma "caixa" única de recepção dos atos, mantida por cada uma das referidas instituições, tornando perfeito o ato de comunicação e produzindo todos os efeitos jurídicos dele decorrentes. Ante o exposto, indefiro o pedido da Defensoria Pública de Evento 43. Remetam-se os autos, para cumprimento do determinado no Evento 36.
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