Publicações do processo

Processo 0802556-61.2026.8.19.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0802556-61.2026.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA APARECIDA SILVA RÉU: BANQI INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. 1-294950369: Desvincule-se como requerido no ID. 295067363. 2- Considerando que o executado, apesar de devidamente intimado, não opôs embargos à execução, e diante da satisfação da obrigação pelo pagamento (conforme petição de ID 301286859), JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente do valor devido. Caso haja saldo remanescente, expeça-se o respectivo mandado em favor da parte executada, certificando-se todos os atos nos autos. Sem custas ou honorários. Logo após, inexistindo pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. SÃO JOÃO DE MERITI, 24 de agosto de 2026. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular

2026-08-25 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0802556-61.2026.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA APARECIDA SILVA RÉU: BANQI INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. 1-294950369: Desvincule-se como requerido no ID. 295067363. 2- Considerando que o executado, apesar de devidamente intimado, não opôs embargos à execução, e diante da satisfação da obrigação pelo pagamento (conforme petição de ID 301286859), JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente do valor devido. Caso haja saldo remanescente, expeça-se o respectivo mandado em favor da parte executada, certificando-se todos os atos nos autos. Sem custas ou honorários. Logo após, inexistindo pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. SÃO JOÃO DE MERITI, 24 de agosto de 2026. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ