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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Vara da Família de Bacabal
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA. Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Cep.: 65.700-000 Fone: (99) 2055-1146 (Whatsapp) E-mail: vara3_bac@tjma.jus.br DIVÓRCIO LITIGIOSO Processo nº 0802553-85.2025.8.10.0024 | PJE Requerente: LUHAN FELIPE GOMES SANTOS Advogado: ANDREIA DA SILVA FURTADO - MA6491-A Requerido: ITAINARA ROCHA MOTA Advogado: THIAGO ALVES DE SENA MATOS - PI15396 DECISÃO 1. Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, procederei ao saneamento do presente feito: I) Não há preliminares a serem apreciadas; II) As questões de fato sobre as quais recairão a atividade probatória cingem a análise do valor do imóvel localizado na Rua das Goiabeiras, QD 11, LT 01, Res. Ecoville, Bacabal/MA. 2. Determino ao Senhor Oficial de Justiça que proceda a avaliação do imóvel, estimando o valor de venda e o valor de aluguel, excluindo o valor do terreno. 3. Realizada a diligência acima, intimem-se autora, por meio de seu advogado, para manifestação sobre a avaliação do imóvel realizada pelo Oficial de Justiça e apresentar suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Decorrido prazo acima, intimem-se a parte requerida, por meio de seu advogado, para se manifestar acerca dos documentos juntados pelo autor (em réplica), bem como para manifestação acerca da avaliação do imóvel realizada pelo Oficial de Justiça, bem como para apresentar sua alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Decorrido prazo acima, certifique-se e retornem-me os autos conclusos para julgamento. SERVE COMO MANDADO. Bacabal-MA, data da assinatura digital. ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito da Vara de Família da Comarca de Bacabal