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TJRN · 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0802553-31.2016.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIO CESAR HELIODORO ARRUDA, MANOEL LEANDRO DE LIMA JUNIOR, JOSE MARTINS DA SILVA FILHO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão no artigo 4º do Provimento nº 10/2005, da Corregedoria da Justiça deste Estado, intimo as partes, por seus representantes, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem manifestação sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Natal, 27 de maio de 2026. CLOVIS ALEXANDRE COUTO LEOPOLDO DA CAMARA Chefe de Secretaria
TJRN · 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: nt3vfp@tjrn.jus.br Processo: 0802553-31.2016.8.20.5001 REQUERENTE: MARIO CESAR HELIODORO ARRUDA, MANOEL LEANDRO DE LIMA JUNIOR, JOSE MARTINS DA SILVA FILHO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos etc. Após intimadas a se manifestarem acerca do laudo pericial contábil elaborado pela COJUD, a parte autora, em petição de ID nº 190887906, e a parte ré, em petição de ID nº 191348584, apresentaram discordância em relação aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Para garantia do amplo direito de defesa, determino o retorno dos autos à COJUD, para que se pronuncie de maneira técnica acerca dos pontos questionados pelo executado, devendo esclarecer se os cálculos efetuados observaram as diretrizes fixadas no título judicial exequendo. Remetam-se os autos à COJUD para diligência. Após o cumprimento da medida, caso seja apresentada a retificação dos cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Cumpra-se. . NATAL /RN, 4 de setembro de 2026. GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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