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0802553-22.2023.8.18.0028

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 1ª Vara da Comarca de Floriano

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Floriano e-mail: sec.1varafloriano@tjpi.jus.br - Fone: (86) 31984184 Rua Marques da Rocha, 1900, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0802553-22.2023.8.18.0028 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Importunação Sexual] AUTOR: D. R. D. F. e outros (2) REU: G. A. D. S. R. DECISÃO Trata-se de ação penal na qual foi proferida sentença. Em 29/06/2026, a defesa do réu GABRIEL ANTÔNIO DA SILVA RODRIGUES interpôs tempestivamente recurso de apelação por meio de termo de apelação, sem a apresentação das respectivas razões recursais. Por sua vez, em 15/07/2026, a assistente de acusação/vítima M. D. C. S. interpôs tempestivamente recurso de apelação, já acompanhado das respectivas razões recursais. Conforme certidão de ID 102212768, ambos os recursos foram interpostos dentro do prazo legal. Quanto aos recursos interpostos, verificando-os em juízo de prelibação, constato estarem presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, tanto os objetivos (cabimento, adequação, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer), quanto os subjetivos (legitimidade e interesse recursal). Dessa forma, RECEBO os recursos de apelação, com fundamento no art. 593 do Código de Processo Penal. Intime-se o apelante GABRIEL ANTÔNIO DA SILVA RODRIGUES, por intermédio de sua defesa, para apresentar as razões recursais, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do art. 600, caput, do Código de Processo Penal. Apresentadas as razões pelo apelante GABRIEL ANTÔNIO DA SILVA RODRIGUES, ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o Ministério Público para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. No tocante ao recurso interposto pela apelante M. D. C. S., considerando que as razões recursais já foram apresentadas, intime-se o apelado para oferecer contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias, na forma do art. 600 do Código de Processo Penal. Após o decurso dos prazos legais e apresentadas, ou não, as contrarrazões aos recursos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. FLORIANO-PI, 5 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Floriano

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