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TJPB · 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 313, inciso I e parágrafo 1º, c/c artigos 687 e seguintes do Código de Processo Civil: a) Determino a suspensão do presente cumprimento de sentença, com efeitos retroativos a 20 de agosto de 2026; b) Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que os patronos promovam a habilitação do espólio (mediante comprovação de abertura de inventário e indicação do inventariante) ou, na inexistência deste, de todos os herdeiros e sucessores legítimos do falecido executado, instruindo o feito com a qualificação completa, procurações atualizadas e documentos comprobatórios do vínculo sucessório. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas.
TJPB · 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 313, inciso I e parágrafo 1º, c/c artigos 687 e seguintes do Código de Processo Civil: a) Determino a suspensão do presente cumprimento de sentença, com efeitos retroativos a 20 de agosto de 2026; b) Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que os patronos promovam a habilitação do espólio (mediante comprovação de abertura de inventário e indicação do inventariante) ou, na inexistência deste, de todos os herdeiros e sucessores legítimos do falecido executado, instruindo o feito com a qualificação completa, procurações atualizadas e documentos comprobatórios do vínculo sucessório. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas.
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