2026-09-16 · TJRN
Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: unificadacaico@tjrn.jus.br Autos: 0802551-71.2024.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: JULIO CESAR SOUZA DO AMARAL Polo Passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista a juntada do(s) Id(s) retro, INTIMO a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre a resposta do ente público e, na hipótese de satisfação das obrigações, apresente requerimento de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar quantia certa, nos termos do art. 534 e seguintes do CPC, sob pena de arquivamento. CAICÓ, 15 de setembro de 2026. FRANCISCA DE FATIMA MEDEIROS WANDERLEY Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)