2026-09-16 · TJPB
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DECISÃO Vistos. Efetivado o bloqueio online, conforme consulta realizada ao SISBAJUD, protocolo n°20260080831383 , no valor de R$ 4.667,29 já incluída a multa de 10% do art. 523§ 1º do CPC, considera-se o mesmo como penhora, independente da lavratura de termos – Enunciado 93 do FONAJE. Insta esclarecer que, os valores a maior já foram desbloqueados. Intime-se o executado da sua realização, a fim de que, desejando, apresente impugnação à execução, no prazo de 15 dias, (art. 52, IX da Lei 9.099/95 c/c art. 525 do CPC). Caso sejam apresentados impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo legal. Se o executado não ofertar impugnação, certificado o decurso de prazo, libere-se a quantia penhorada em favor do autor, expedindo o competente alvará. Desde já fica deferido igualmente o destacamento de honorários advocatícios decorrente de contrato e/ou sucumbência desde que apresentado nos autos a procuração e contrato, e a sucumbência no percentual fixado pela Turma Recursal. Após, concluso para sentença de extinção. Campina Grande-PB, data do protocolo eletrônico Juíza de Direito