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0802551-11.2026.8.19.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0802551-11.2026.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE BASTOS RAED EXECUTADO: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando a vontade das partes manifestada através do acordo de indexador 303996308 e, considerando, ainda, tratar-se de direito disponível, HOMOLOGO-O, nos termos do artigo 515, inciso II, c/c os artigos 771, parágrafo único e o art. 487, III, b, todos do Novo Código de Processo Civil. Advirto as partes que em caso de não cumprimento do pacto deverão ser aplicadas as novas regras postas nos artigos 513 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, eis que se tornou título executivo judicial. Sendo o caso, expeça-se mandado de pagamento, em favor da parte autora e/ou seu (sua) patrono (a), havendo poderes para tanto. Sem custas, nem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada digitalmente. Intimem-se. MARICÁ, data da assinatura digital. CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES Juíza de Direito

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