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2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIÃO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802550-88.2021.8.18.0076 I CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: ANTONIA FERREIRA DO NASCIMENTO INTERESSADO: NUBANK DESPACHO Quanto ao pedido de expedição de alvará em favor direto do patrono da parte exequente, indefiro-o. Nos termos do art. 108-A do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Piauí, com redação dada pelo Provimento nº 190/2025 – CGJ/PI, a percepção de honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, deve ser objeto de alvará específico, mediante comprovação nos autos. Dessa forma, o patrono do exequente deverá juntar, em apartado, o contrato de honorários advocatícios, indicando o valor que lhe cabe, bem como requerer, com valores específicos, o levantamento dos honorários sucumbenciais fixados na fase de conhecimento, para que, em momento oportuno, sejam expedidos os respectivos alvarás em separado. Cumpra-se. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIÃO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802550-88.2021.8.18.0076 I CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: ANTONIA FERREIRA DO NASCIMENTO INTERESSADO: NUBANK DESPACHO Quanto ao pedido de expedição de alvará em favor direto do patrono da parte exequente, indefiro-o. Nos termos do art. 108-A do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Piauí, com redação dada pelo Provimento nº 190/2025 – CGJ/PI, a percepção de honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, deve ser objeto de alvará específico, mediante comprovação nos autos. Dessa forma, o patrono do exequente deverá juntar, em apartado, o contrato de honorários advocatícios, indicando o valor que lhe cabe, bem como requerer, com valores específicos, o levantamento dos honorários sucumbenciais fixados na fase de conhecimento, para que, em momento oportuno, sejam expedidos os respectivos alvarás em separado. Cumpra-se. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO