Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo:0802550-36.2026.8.19.0254 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONAS DE MATOS NASCIMENTO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., SA-MAZ COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MOVEIS E ACESSORIOS LTDA Devidamente intimada a suprir o vício apontado, a parte autora deixou de cumprir o determinado, consoante certificado nos autos. Assim, forçoso é o indeferimento da Inicial. Isto exposto, tendo em vista o que dispõe o art. 321, caput e parágrafo único, bem como o art. 76, (sec) 1º, II, todos do CPC, julgo EXTINTO o processo, sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, I, CPC. Retire-se o feito de pauta. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Sem custas. P.I. RIO DE JANEIRO, 31 de agosto de 2026. RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular