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Tribunal
TJPB
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2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPB · 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca
Cite-se a parte ré para que ofereça contestação, por petição, no prazo definido no art. 335 do CPC, com as eventuais ressalvas previstas no ordenamento jurídico.
TJPB · 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0802549-66.2026.8.15.3001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários] AUTOR: FRANCISCA SEVERO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 REU: BANCO BMG SA DECISÃO Vistos. Defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora. Trata-se de ação pela qual a parte autora questiona a legalidade ou a existência de contrato possivelmente celebrado com o réu que trouxe alegado prejuízo sobre seus recursos financeiros. Diante desse quadro, considerando o baixíssimo índice de resolução amigável em demandas dessa natureza que tramitam neste juízo, cite-se a parte ré para que ofereça contestação, por petição, no prazo definido no art. 335 do CPC, com as eventuais ressalvas previstas no ordenamento jurídico. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que ofereça réplica no prazo legal (art. 350 do CPC). Saliente-se que caso não sejam formulados requerimentos fundamentados e específicos de produção de provas (pelo réu, na contestação; pelo autor, na réplica), o caso poderá ser objeto de julgamento antecipado. Princesa Isabel, data indicada no sistema informatizado. Assinado eletronicamente THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F