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0802548-08.2026.8.10.0031

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Tribunal
TJMA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de Chapadinha · Sentença (expediente)

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DE CHAPADINHA Processo nº 0802548-08.2026.8.10.0031 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) Requerente: A. I. G. S. Requerido: V. V. C. DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Policial no qual o Ministério Público Estadual, no uso de suas atribuições, requereu o arquivamento, tendo em vista a ausência de lastro probatório para a deflagração da Ação Penal, notadamente em razão da insuficiência de provas da materialidade e autoria do crime. FUNDAMENTAÇÃO Para exercício da persecução criminal, é necessária a demonstração da existência de indícios suficientes de autoria e materialidade e, diante da ausência de um desses requisitos, não há a condição de procedibilidade da ação penal a se iniciar e ao Magistrado resta tão somente arquivar o feito. DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma preconizada no art. 18 e art. 28, ambos do Código de Processo Penal, defiro o pedido do Ministério Público Estadual, e determino o arquivamento da respectiva Peça Inquisitorial, não havendo razões para discordar da promoção ministerial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Órgão Ministerial. Após o cumprimento, arquivem-se os autos com baixa e anotações devidas. Chapadinha/MA, datado e assinado eletronicamente. ESTA DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, COMO OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA. Karen Borges Costa Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Chapadinha/MA

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