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0802546-96.2024.8.10.0099

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · VARA ÚNICA DE MIRADOR

    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe Processo n.º 0802546-96.2024.8.10.0099 | Classe judicial: [Pessoa com Deficiência] Requerente(s): LAZARO REGO CAVALCANTE Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Verifica-se que a procuração de ID 137373610 foi outorgada por FÉLIX BORGES CAVALCANTE em nome de seu filho, LÁZARO REGO CAVALCANTE, maior de idade, sem que conste dos autos decisão ou termo de curatela que lhe confira poderes de representação. A condição de pessoa com deficiência não implica, por si só, incapacidade civil. Desse modo, nos termos dos arts. 71, 76 e 105 do Código de Processo Civil, impõe-se a regularização da representação processual. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação, mediante: a) juntada de procuração assinada por LÁZARO REGO CAVALCANTE; ou b) caso esteja submetido à curatela, juntada da decisão e do respectivo termo de curatela, demonstrando os poderes conferidos ao representante; ou c) caso não exista curatela e se sustente que o autor não possui condições de exprimir validamente sua vontade, informe-se expressamente essa circunstância, para apreciação da providência processual cabível, inclusive na forma do art. 72, I, do CPC. O descumprimento da determinação ensejará a aplicação do art. 76, § 1º, I, do CPC. Cumprida a diligência, voltem conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Mirador/MA, datado e assinado eletronicamente. MIRNA CARDOSO SIQUEIRA Juíza de Direito Titular da Comarca de Mirador/MA

  2. Intimação

    TJMA · VARA ÚNICA DE MIRADOR

    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe Processo n.º 0802546-96.2024.8.10.0099 | Classe judicial: [Pessoa com Deficiência] Requerente(s): LAZARO REGO CAVALCANTE Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Verifica-se que a procuração de ID 137373610 foi outorgada por FÉLIX BORGES CAVALCANTE em nome de seu filho, LÁZARO REGO CAVALCANTE, maior de idade, sem que conste dos autos decisão ou termo de curatela que lhe confira poderes de representação. A condição de pessoa com deficiência não implica, por si só, incapacidade civil. Desse modo, nos termos dos arts. 71, 76 e 105 do Código de Processo Civil, impõe-se a regularização da representação processual. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação, mediante: a) juntada de procuração assinada por LÁZARO REGO CAVALCANTE; ou b) caso esteja submetido à curatela, juntada da decisão e do respectivo termo de curatela, demonstrando os poderes conferidos ao representante; ou c) caso não exista curatela e se sustente que o autor não possui condições de exprimir validamente sua vontade, informe-se expressamente essa circunstância, para apreciação da providência processual cabível, inclusive na forma do art. 72, I, do CPC. O descumprimento da determinação ensejará a aplicação do art. 76, § 1º, I, do CPC. Cumprida a diligência, voltem conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Mirador/MA, datado e assinado eletronicamente. MIRNA CARDOSO SIQUEIRA Juíza de Direito Titular da Comarca de Mirador/MA

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