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TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0802546-26.2025.8.20.5162 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SANDRA MARIA REGIS DE SOUSA LINS REQUERIDO: MUNICIPIO DE EXTREMOZ DESPACHO INTIME-SE a demandante/exequente para manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre a impugnação retro de ID 199438885 ou, querendo, reconhecer o eventual excesso de execução apontado pelo Município de Extremoz/RN, ficando, desde já, advertida de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo ente executado, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito. EXTREMOZ/RN, 8 de setembro de 2026. DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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