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TJRJ · 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo:0802542-68.2026.8.19.0251 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIO JORGE TRAMONT FILHO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Verifica-se que a contrição nos presentes autos se deu em 14/08, em data anterior ao termo inicial dos efeitos dostay period(19/08). Considerando que houve bloqueio total do valor da execução, converto o bloqueio em penhora e solicito a transferência do valor de R$ 136,95 para conta judicial junto ao Banco do Brasil, Agência Governo - nº 2234, à disposição deste Juízo, conforme cópia da ordem judicial em anexo. Intime-se o executado para ciência da penhora e, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de prosseguimento da execução. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
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