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0802541-70.2026.8.19.0029

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Vara Criminal da Comarca de Magé

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé Vara Criminal da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 INTIMAÇÃO À DEFESA Processo: 0802541-70.2026.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: DIEGO SOUZA DA SILVA 1) Após a apresentação da resposta à acusação em id. 300882587, de acordo com o art. 397 do Código de Processo Penal, cumpre registrar o seguinte: Inexistem, por ora, nos autos, quaisquer indicativos que permitam inferir a existência de causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade. Igualmente, por ora, não se encontram presentes causas extintivas da punibilidade. Impende consignar, ainda, a impossibilidade de que se possa reconhecer, desde logo, que o fato delituoso descrito na denúncia evidentemente não constitua crime, de modo que há justa causa que permita o prosseguimento da presente ação penal. Assim, RATIFICO o recebimento da denúncia já realizado. 2) Para os fins do disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, que determina que a prisão cautelar seja revista pelo magistrado a cada 90 (noventa) dias, verifica-se que os fundamentos alinhavados na decisão de id. 283612043 mantêm-se absolutamente incólumes, razão pela qual deve subsistir a custódia cautelar do acusado. 3) Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências deste Juízo, em virtude de acumulação do magistrado em exercício,RETIRO O FEITO DE PAUTA. REDESIGNO o ato para o dia 07/10/2026, às 13:30h. Intimem-se, em balcão, as partes que comparecerem em cartório. Requisite-se o réu. Requisite-se o policial civil DIOGENES. Proceda-se ao cancelamento das requisições efetivadas. Ciência ao MP e à Defesa. Magé, 10 de setembro de 2026

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