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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0802540-30.2019.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MIECIO JORGE DIAS, MARIA DE LOURDES RIBEIRO DIAS REQUERIDO: ESTADO DO PARA, AGAZIL RIBEIRO BAIA, CARLOS JOSE OLIVEIRA SANTOS, FEIRAO DISCOS E FITAS LTDA - ME DESPACHO 1. Considerando a petição de ID 167758379, intime-se o devedor, por seu procurador habilitado nos autos, nos termos do art. 513, §2º, I do CPC, para realizar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito relativo à condenação em honorários advocatícios e das custas processuais, ficando advertido de que não ocorrendo o referido pagamento no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), tudo na forma dos artigos 85, § 1º e § 13 e 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Deverão ficar advertidos os devedores, outrossim, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). 3. Após, conclusos. Belém, datado e assinado eletronicamente.