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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0802539-54.2026.8.19.0206 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILENE DA SILVA PIRES EXECUTADO: ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA Em consulta ao convênio RENAJUD, verificou-se a inexistência de veículos de propriedade do executado, nos termos da pesquisa anexada aos autos. Efetuada a solicitação de bloqueio online na modalidade repetição programada, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a existência de saldoPARCIALno valor deR$702,86para garantir a presente execução, conforme detalhamento já anexado aos autos. Converto, pois, o valor bloqueado em penhora, solicitando a sua transferência para uma conta judicial, à disposição deste juízo. Considerando que oréu é revel, aguarde-se por 15 dias eventual impugnação à execução, contados da publicação desta, na forma do art. 346 do CPC. Intime-se também a parte exequente para dizer como pretende prosseguir na execução do saldo remanescente, no valor de no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2026. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular