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TJMS · Juizado Especial Adjunto
SENTENÇA "Diante do exposto, com fulcro nos artigos 840 e seguintes do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EFETUADA PELAS PARTES ÀS F. 127/129 . Sem custas e honorários. Determino o desbloqueio da penhora sisbajud. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com fulcro no artigo 922 do CPC, determino ainda a SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo fixado no acordo para o cumprimento da obrigação (07/02/2027). Encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, em razão do prazo de suspensão (mais de 180 dias), nos termos do art. 462 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Groso do Sul. Por fim, decorrido o prazo indicado, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve a satisfação da obrigação ou promover o andamento do feito, ficando advertido que a ausência de manifestação implicará na extinção da execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
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