2026-09-16 · TJRJ
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 0802536-49.2025.8.19.0040/RJREQUERENTE: ALICE AMANCIO DE OLIVEIRA SANTANA CESAR ADVOGADO(A): DAIANE DIAS CARVALHO (OAB RJ234291) REQUERENTE: ARTHUR AMANCIO DE OLIVEIRA SANTANA DOS SANTOS ADVOGADO(A): DAIANE DIAS CARVALHO (OAB RJ234291) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que o(s) requerente(s) possa(m) levantar os valores indicados em 3.1, na proporção de metade para cada, de titularidade de JULIANA AMANCIO DE OLIVEIRA SANTANA. Por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço na forma do artigo 487, I do CPC. Custas pelo requerente, observada a gratuidade de justiça deferida. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, expeça-se o alvará e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, se for hipótese de intervenção. Publique-se. Intime-se.