2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Sede Cível e-mail: - Fone: ( ) Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 PROCESSO Nº: 0802535-02.2026.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Sustação de Protesto] AUTOR: AMPLA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA REU: J & P CARDOSO LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da petição inicial, juntando aos aos autos o documento hábil e assinado que comprove a efetiva entrega e o recebimento das mercadorias, bem como a certidão comprobatória do protesto cambial (art. 15, inciso II, da Lei nº 5.474/1968 ), ou, querendo, formule pedido de conversão da execução para ação de cobrança pelo procedimento comum do Juizado Especial Cível, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. PARNAÍBA, 15 de setembro de 2026. CAIO TIBERIO DE LIMA DIOGO JECC Parnaíba Sede Cível