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0802533-03.2022.8.20.5107

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz Rua Pe. Normando Pgnataro Delgado, S/N, Frei Damião, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Contato: (84) 3673-9715 - Email: juizadonovacruz@tjrn.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo n.°: 0802533-03.2022.8.20.5107 Promovente: PAULO RODRIGUES DE SOUZA Promovido: ROSANGELA HONORATO DE LIMA - ME DESPACHO Providencie a secretaria a evolução da classe judicial para cumprimento de sentença. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o devedor para, no prazo de 15 dias, pagar o montante da condenação, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o débito (§1º). No mesmo ato, intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário nos termos do art. 525 do CPC. Caso não seja pago o débito no período para o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora (art. 523, §3º, CPC), encaminhando os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio, via SisbaJud. Feito o bloqueio, providencie a secretaria a transferência dos valores para conta judicial, intimando a parte executada na forma e prazo legal. Não apresentados os embargos, ou apresentados intempestivamente, certifique-se e voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Nova Cruz/RN, data registrada no sistema. MIRIAM JÁCOME DE CARVALHO SIMÕES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006)

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