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TJRJ · 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0802531-89.2026.8.19.0202 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KEYLA ARAUJO DE SENA EXECUTADO: BRITANIA ECOM S.A. DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc. IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor. Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº20260080028889). Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos. Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento. RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2026. RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Titular
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