Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPB · Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar · EXPEDIENTE
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SAÚDE SUPLEMENTAR Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, de 7h às 13h jpa-unsau@tjpb.jus.br - www.tjpb.jus.br/balcaovirtual PROCESSO: 0802529-43.2026.8.15.0231 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: THAYNA SERRANO PEREIRA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, ALT SAUDE LTDA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar da Capital manda: INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre a petição e documentos juntados pela ré Hapvida (ID 166898414 e ID 166898423), informando se o plano de saúde foi de fato restabelecido em sua plenitude para a regular fruição dos serviços médico-hospitalares e obstétricos. INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, ante a ausência de apresentação dos documentos comprobatórios determinados na decisão de ID 165140198. Nesse sentido, INTIME-SE a promovente, por meio do advogado habilitado, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito (art. 290 do Novo Código de Processo Civil). JOÃO PESSOA, 2 de setembro de 2026. De ordem, FRANCISCO DE SALES QUEIROGA Técnico Judiciário