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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 2ª Vara Cível de São José de Ribamar
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo nº. 0802528-04.2024.8.10.0058 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a/es): MARIA BENEDITA SILVA DA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: MATHEUS DO NASCIMENTO ALMEIDA - MA28207 Ré/u(s): UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por MARIA BENEDITA SILVA DA COSTA em face de UNASPUB – UNIÃO NACIONAL DE AUXÍLIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS, ambos devidamente qualificados. A parte exequente instaurou o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 0805579-52.2026.8.10.0058. Conforme decisão proferida no referido feito, foi deferido o pedido de suspensão desta execução até o seu julgamento definitivo. Ante o exposto: I - DETERMINO a suspensão do presente cumprimento de sentença até o julgamento definitivo do processo nº 0805579-52.2026.8.10.0058. II - Certificado o trânsito em julgado da decisão proferida no incidente, junte-se cópia aos presentes autos e, após, voltem conclusos para deliberação. Cumpra-se. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, data e hora da assinatura digital. Juiz LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) Portaria-CGJ nº 20282024