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Tribunal
TJPB
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set/2026
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Intimação
TJPB · 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca Nº do Processo: 0802525-38.2026.8.15.3001 Classe Judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Assunto: [Casamento] REQUERENTE: L. C. A. D. S. O. REQUERIDO: S. D. F. O. DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de divórcio litigioso c/c alimentos e guarda proposta por L. C. A. D. S. O. contra S. D. F. O.. A autora formulou pedido de alimentos no valor equivalente a 30% do salário mínimo vigente em favor da filha comum, a menor Sandreanny de Sousa Freitas. Vieram-me os autos conclusos. Relatados. DECIDO. Nos termos do art. 18 do Código de Processo Civil, ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. No caso, embora o pedido de alimentos tenha sido formulado pela genitora, a titularidade do direito material é da filha menor, que deve figurar no polo ativo da demanda, representada por sua genitora, nos termos do art. 71 do CPC. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que, nas ações em que se pleiteiam alimentos em favor de filhos menores, a legitimidade ativa é destes, cabendo ao genitor assisti-los ou representá-los, conforme a idade (AgInt no AgInt no AREsp nº 1.650.503/BA, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/08/2020, DJe 01/09/2020). Ante o exposto, com fundamento no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de incluir no polo ativo a menor, devidamente representada por sua genitora. Advirta-se que o descumprimento da determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do CPC. Cumprida a determinação, proceda a Secretaria à retificação da autuação no sistema PJe e façam os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Princesa Isabel/PB, data e assinatura eletrônicas. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito