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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara da Comarca de Saquarema · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 2ª Vara da Comarca de Saquarema RUA ROBERTO SILVEIRA, S/N, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DESPACHO Processo:0802525-29.2026.8.19.0058 Classe:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: JOAO PEDRO MORETHSON DE OLIVEIRA RIBEIRO, GABRIEL OLIVEIRA RODRIGUES DEFENSORIA PÚBLICA: DP CRIMINAL DE SAQUAREMA ( 6063 ) O Ministério Público ofereceu denúncia em face de JOAO PEDRO MORETHSON DE OLIVEIRA RIBEIRO e GABRIEL OLIVEIRA RODRIGUES pela prática, em tese, dos delitos previstos nos artigos 33, caput, 35, caput, e 40, IV, todos da Lei nº 11.343/2006, na forma do artigo 69 do CP. A denúncia veio instruída com o auto de prisão em flagrante sob o n° 902-00232/2026, no qual consta o auto de apreensão (index 290770709), laudo de exame de entorpecente e/ou psicotrópico (index 290770712) e termos de declaração das testemunhas. FAC do acusado JOÃO PEDRO (index 291119315). FAC do acusado GABRIEL (index 291119316). Termo da audiência de custódia realizada em 27-06-2026 (index 291126867). Neste ato, foram indeferidos os pedidos de relaxamento da prisão e liberdade provisória e convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva do acusado JOAO PEDRO MORETHSON DE OLIVEIRA RIBEIRO. Termo da audiência de custódia realizada em 27-06-2026 (index 291126869). Neste ato, foram indeferidos os pedidos de relaxamento da prisão e liberdade provisória e convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva do acusado GABRIEL OLIVEIRA RODRIGUES. Despacho que determinou a notificação dos acusados (index 293050021). Laudo de exame em arma de fogo (index 293927679 e 294165666). Laudo de exame em munições (index 293927583 e 294165670). Laudo de exame de entorpecente e/ou psicotrópico (index 293927689). Auto de apreensão - caderno de anotações (index 294165657). A defesa do acusado JOAO PEDRO requer a revogação da prisão preventiva (index 296700675). O Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pleito defensivo (index 297536143). Decisão que indeferiu o pedido formulado pela defesa de JOAO PEDRO MORETHSON DE OLIVEIRA RIBEIRO, mantendo-se íntegra a custódia cautelar anteriormente decretada (index 297866662). Ofício da Delegacia de Repressão à Entorpecentes representando pela inutilização de entorpecentes apreendidos (index 298656589). Resposta à acusação do réu GABRIEL OLIVEIRA RODRIGUES (index 299410482), tendo o Ministério Público se manifestou em réplica (index 304254041). O acusado João Pedro foi devidamente notificado (index 300998410). É o relatório. 1-Index 296700677 - Intime-se a defesa do acusado JOAO PEDRO para oferecimento da defesa prévia, no prazo de dez dias. 2-Após, ao Ministério Público para se manifestar em réplica, bem como acerca do requerimento do index 298656589. SAQUAREMA, DATA DA ASSINATURA ELETRONICA ANDREW FRANCIS DOS SANTOS MACIEL Juiz Titular