2026-09-16 · TJPB
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Guarabira PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0801073-19.2023.8.15.0181 DESPACHO Ante o teor da certidão retro, determino a adoção das seguintes providências: a) determino ao servidor que se encontra sem acesso aos sistemas SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD que repasse imediatamente a demanda à chefia do cartório deste Juizado Especial Misto de Guarabira; b) determino que, ao repassar a demanda, o servidor informe à referida chefia do cartório o seu nome completo e o número do seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); c) ato contínuo, a chefia do cartório deverá entrar em contato informal e encaminhar os dados consolidados do servidor diretamente a esta Magistrada para que seja providenciada, de forma imediata, a regular homologação da renovação do acesso aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD restabelecendo a plena capacidade operacional da secretaria. Após a regularização, cumpra-se conforme determinado na decisão anterior, Cumpra-se com urgência para evitar prejuízo ao andamento processual. Guarabira, 17 de julho de 2026. Judson Kíldere Nascimento Faheina Juiz de Direito