2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0802515-89.2025.8.19.0067/RJ AUTOR: SEBASTIAO IZIDRO DA SILVA ADVOGADO(A): VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS (OAB RJ182767) ADVOGADO(A): JOSIANY SILVEIRA DOS SANTOS FERREIRA (OAB RJ241859) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a presente demanda versa sobre cobrança decorrente de suposto desvio de energia elétrica ocorrido antes do aparelho medidor, abrangendo matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos no Tema nº 1.436 do Superior Tribunal de Justiça. Nos Recursos Especiais nº 2.233.662/PE e nº 2.233.539/PE, determinou-se a suspensão, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Assim, suspendo o presente feito até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.436 do STJ ou ulterior determinação daquela Corte. Fica ressalvada a possibilidade de apreciação de medidas urgentes destinadas a evitar dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 314 do CPC. Anote-se a suspensão. Aguarde-se em cartório, com consulta periódica acerca do julgamento do referido tema. Intimem-se.