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0802513-73.2025.8.19.0050

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé · Ata da Audiência

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé AV. JOAO JAZBICK, S/N, AEROPORTO, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 ATA DA AUDIÊNCIA Processo:0802513-73.2025.8.19.0050 Classe:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACUSADO: DEIVISON DA SILVA DOMINGOS Aos 06 dias do mês de agosto do ano de 2026, às16h00min, nesta Comarca de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, na sala de audiências, onde presente se encontrava a MMª. Juíza de Direito Dra. MAYANE DE CASTRO ECCARD e o membro do Ministério Público Dr. CARLOS GILBERTO MAGALHÃES, efetuado o pregão, compareceu o acusado DEIVISON DA SILVA DOMINGOS, acompanhado da AdvogadaDra. JANIELLY SILVA OLIVEIRA (OAB/RJ 240.727), para Audiência de Instrução e Julgamento. Audiência realizada por meio da plataforma virtual MICROSOFT TEAMS. Aberta a Audiência, pela MMª. Dra. Juíza foi informado ao acusado sobre a acusação, sendo este advertido de que poderia exercer o direito de permanecer em silêncio, tendo-lhe sido oportunizada entrevista reservada com sua Defesa. Pela MMª. Juíza de Direito foi realizada a inquirição das testemunhas EDIVANDRO LAUREANO DA SILVA e FELIPE DA SILVARODRIGUES, arroladas pela acusação. Sem testemunhas pela Defesa. Em seguida, iniciou-se o interrogatório do réu, cujos relatos constam da gravação desta audiência. Pelo Ministério Público foram apresentadas alegações finais orais, pugnando pelo julgamento de procedência da pretensão punitiva estatal, para condenação do acusado pela prática do delito descrito na denúncia, conforme constou da gravação da audiência. Pela Defesa foi requerido prazo para apresentação de alegações finais por escrito. PelaMMª. Dra. Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: Junte-se a FAC do acusado, com os devidos esclarecimentos, e dê-se vista à Defesa em alegações finais pelo prazo de 05 dias. Em seguida, voltem conclusos para sentença. Intimados os presentes. A gravação da presente audiência ficará armazenada no PJE - Mídias. Ao final do ato, as partes visualizaram a presente assentada, nada tendo arguido. Fica vedada a utilização do registro fonográfico ou audiovisual aqui colhido para fins estranhos ao presente feito,comprometendo-se as partes (Ministério Público, defesa e réu), sob as penas da Lei, a não divulgarem, por qualquer meio ou forma, as imagens/som a que tiverem acesso. Nada mais havendo, determinou a MMª. Juíza que a presente fosse encerrada, que lida e achada conforme, vai devidamente assinada, às16h23min. Eu, Eduardo Cancio dos Santos, mat. 01/33750 a digitei. SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 6 de agosto de 2026. MAYANE DE CASTRO ECCARD Juíza Titular

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