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TJRN · 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0802508-60.2026.8.20.5103 Parte autora: BANCO VOTORANTIM S.A. Parte requerida: FRANCISCA PINHEIRO ALVES PEQUENO DE OLIVEIRA SENTENÇA BANCO VOTORANTIM S.A., ingressou(aram) neste Juízo com AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, expondo os motivos em que fundamenta(m) a pretensão. Em razão da necessidade do complemento das custas processuais, o MM. Juiz determinou a intimação da parte para o cumprimento da diligência, não tendo a mesma efetuado o pagamento (id 199476158). É o sucinto relatório. Ao analisar os autos, observo que a(s) parte(s) requerente(s) foi(ram) intimada(s) para o cumprimento de diligência, não efetuando o pagamento, impondo-se, assim, a extinção do processo sem resolução de mérito, com baixa na distribuição. DISPOSITIVO De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO sem resolução de mérito, com baixa na distribuição, em razão do não pagamento das custas processuais. P.R.I. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa nos registros. CURRAIS NOVOS, 8 de setembro de 2026 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06)
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