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Processo 0802506-82.2024.8.18.0167

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2026-09-16 · TJPI

PROCESSO Nº: 0802506-82.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: JEAN CARLOS DOS SANTOS REU: LOURENA OLIVEIRA ARAUJO - COMERCIO DE MOVEIS - EPP CARTA DE INTIMAÇÃO (2º JUIZADO CÍVEL - 2ª SALA DE AUDIÊNCIA) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: JEAN CARLOS DOS SANTOS Rua Hamilton Saraiva Dantas, 7419, ( Lot Prq Caneleiros ), Gurupi, TERESINA - PI - CEP: 64091-070 FINALIDADE: Intimar a parte acima qualificada para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 30/10/2026 10:15 na 2ª Sala de Audiência Cível Unificada ,de forma VIRTUAL, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, através do LINK https://link.tjpi.jus.br/dffd4d (pressione Ctrl e clique no link), ou caso seja necessário, acesse por ID da reunião:212 455 803 336, senha: LmumZw. tabela de acesso aos links (visualização disponível nos autos) Link para acesso à audiência Informações da Reunião Qr-Code https://link.tjpi.jus.br/dffd4d (pressione Ctrl e clique no link) ID da reunião: 212 455 803 336 Senha da reunião: LmumZw 1. Para acesso virtual, as partes poderão utilizar notebook, computador, tablet ou celular com câmera e microfone. Caso o acesso seja via celular, é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams. 2. A ausência injustificada da parte autora implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. A ausência da parte requerida acarretará revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, nos termos dos arts. 20 e 23 da mesma lei. 3. A parte requerida deverá apresentar contestação e documentos probatórios até o início da audiência, sob pena de preclusão e revelia. 4. As testemunhas, limitadas a três, deverão acessar a audiência de forma individual e isolada, devendo o link ser encaminhado pelos patronos. É obrigatória a exibição de documento de identificação com foto por todas as pessoas presentes na audiência (partes, advogados, testemunhas e prepostos). 5. O tempo de tolerância será de 5 (cinco) minutos. Caso haja atraso decorrente de audiência anterior, as partes deverão aguardar em sala de espera até a liberação do acesso pelo auxiliar de justiça. 6. Em caso de queda de conexão por tempo superior a 5 (cinco) minutos, o depoimento será prejudicado, podendo o ato ser encerrado ou redesignado pela Secretaria Judicial. 7. Ressalta-se ainda que, em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, sendo autora, esta deverá ser representada, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 8. Nos termos do Art. 127, §4°, do Provimento Conjunto 11/2016, fica a parte autora intimada para apresentar, até o momento da audiência, documentos que comprovem a hipossuficiência (CadÚnico, IR ou contracheques), sob pena de indeferimento do benefício, não bastando a simples declaração. CANAIS DE ATENDIMENTO DO JUIZADO: Contato telefônico para atendimento da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Teresina-PI: (86) 98116-4993 (WhatsApp - somente mensagem de texto). Contato telefônico para atendimento da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Teresina-PI: (86) 3235-5465 (somente ligação) Link para atendimento pelo Balcão Virtual: https://link.tjpi.jus.br/024841 (pressione Ctrl e clique no link) Endereço: Praça Edgar Nogueira – Cabral, Teresina/PI – Fórum dos Juizados Especiais de Teresina. TERESINA, data registrada no sistema. GABRYELLA KELLEN DE OLIVEIRA ROCHA Secretaria do(a) 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

2026-09-11 · TJPI

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 2juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 40094300 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802506-82.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: JEAN CARLOS DOS SANTOS REU: LOURENA OLIVEIRA ARAUJO - COMERCIO DE MOVEIS - EPP DECISÃO Em análise aos autos, verifica-se que restou infrutífera a citação da parte demandada (ID 102113335) para fins de comparecimento em audiência de conciliação, instrução e julgamento. Sobre o tema, o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (Provimento nº 151/2023 - código de normas da corregedoria), in verbis: “Art. 96. As providências a seguir relacionadas tratam-se de atos meramente ordinatórios e, como tais, independem de despacho e são praticadas de ofício pelo Secretário da unidade judiciária, ou por servidores devidamente autorizados, sob a fiscalização direta do Juiz, consoante previsão contida em legislação processual, tais como: (...) V - na hipótese de a carta de citação ou intimação ter retornado com a observação “ausente”, “recusado”, “não atendido” ou “não procurado”, expedir mandado reiterando a diligência, agora por Oficial(a) de Justiça e Avaliador(a), devendo anotar no mandado “AR frustrada”.” Ante o exposto, determino o regular prosseguimento do feito. Devolvo os autos à Secretaria para redesignação da audiência UNA, bem como proceder com a citação da PARTE REQUERIDA, por meio de Oficial de Justiça, nos termos do art. 96, V, do Código de Normas da Corregedoria. Expedientes necessários, cumpra-se. TERESINA - PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz (a) de Direito

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