PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados e-mail: vinucjus40@tjpi.jus.br - Fone: (telefone omitido) Rua Transversal, 3509, São Raimundo, TERESINA - PI - CEP: 64075-065 PROCESSO Nº: 0802503-80.2022.8.18.0076 CLASSE
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: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE FATIMA FERNANDES FERREIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de pedido de dilação de prazo formulado pelo patrono da parte autora no ID 89458482, com a finalidade de dar cumprimento à determinação constante no despacho de ID 85973349, que ordenou a qualificação e a regularização da representação processual da totalidade dos herdeiros deixados pela falecida, ante a informação contida na certidão de óbito de ID 68258370, fl. 2, acerca da existência de dois filhos. Considerando a necessidade de aperfeiçoamento da sucessão processual no polo ativo, DEFIRO o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias. Intime-se o patrono da parte requerente para que, no prazo assinalado, promova a devida emenda/regularização do polo ativo, devendo comprovar a abertura de inventário e juntar o respectivo termo de compromisso de inventariante ou promover a qualificação completa e a juntada de procuração e documentos de identificação de todos os herdeiros/sucessores, sob pena de indeferimento da habilitação e extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 313, § 2º, inciso II, c/c art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação ou certificado o cumprimento, voltem os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito do(a) VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados
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