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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo:0802502-76.2026.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXSANDRO SOARES BANDEIRA RÉU: TIM Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação proposta porALEXSANDRO SOARES BANDEIRAem face deTIM, sob o rito da Lei 9.099/95. A parte autora, apesar de regularmente intimada para cumprir o despacho de ID 305612499, permaneceu inerte, conforme certificado no ID 305612499. Assim, torna-se impossível o prosseguimento do feito, devendo o processo ser extinto sem análise do mérito. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, III do CPC c/c Enunciado 10.6.2 do VI Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito. P.R.I. MACAÉ, 8 de setembro de 2026. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
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