Publicações do processo

0802502-53.2024.8.19.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Itaperuna · DESPACHO/DECISÃO

      Cumprimento de sentença Nº 0802502-53.2024.8.19.0026/RJ REQUERENTE: LETICIA DE OLIVEIRA FARIA ADVOGADO(A): TATIANNE HORACIO FONSECA (OAB RJ164389) REQUERIDO: UNIMED DO NORTE FLUMINENSE COOP TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): ROSMALEN TINOCO NOVAES (OAB RJ060128) DESPACHO/DECISÃO Foram opostos embargos de declaração (evento 76, EMBDECL1) contra a decisão do evento 72, DEC1, sob a alegação de contradição quanto ao reconhecimento de tempestividade da execução e o reconhecimento da prescrição quinquenal. Devidamente intimada, a parte executada se manifestou sobre os embargos de declaração no evento 88, PET1. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Os embargos de declaração em epígrafe foram opostos dentro do prazo legal, por parte com legitimidade e interesse para, em petição que atende aos requisitos de regularidade formal. Ademais, esta espécie recursal independe de preparo. Igualmente, a petição contém em suas razões a exposição de matéria que se enquadra nas hipóteses de cabimento recursal- indicação da decisão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material-, em atenção à fundamentação vinculada exigida para a espécie recursal, conforme artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, estão preenchidos todos os requisitos de admissibilidade recursal, extrínsecos e intrínsecos, razão pela qual ADMITO os embargos de declaração. Passo, então, à análise do mérito recursal. A embargante alega a existência de contradição, visto que a decisão embargada reconheceu a tempestividade da execução e a aplicação da prescrição quinquenal ao caso, ao passo que a embargante sustenta que a prescrição a ser aplicada seria a trienal, mencionando os Temas 877 e 610 do Eg. STJ. Entretanto, dispõe a súmula nº 172, do TJRJ que: “a contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada”. In casu, não vislumbro contradição contida na própria decisão embargada, que mantém raciocínio lógico, coerente e fundamentado. Ao contrário, observo que a embargante tão somente busca alterar o conteúdo da decisão, sendo inadmissível a análise do mérito da decisão por intermédio dos aclaratórios. Isto posto, ADMITO e, no mérito, REJEITO os embargos declaratórios e mantenho inalterado o decisório. INTIMEM-SE as partes para que tomem ciência desta decisão.

  2. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Itaperuna · DESPACHO/DECISÃO

      Cumprimento de sentença Nº 0802502-53.2024.8.19.0026/RJ REQUERENTE: LETICIA DE OLIVEIRA FARIA ADVOGADO(A): TATIANNE HORACIO FONSECA (OAB RJ164389) REQUERIDO: UNIMED DO NORTE FLUMINENSE COOP TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): ROSMALEN TINOCO NOVAES (OAB RJ060128) DESPACHO/DECISÃO Foram opostos embargos de declaração (evento 76, EMBDECL1) contra a decisão do evento 72, DEC1, sob a alegação de contradição quanto ao reconhecimento de tempestividade da execução e o reconhecimento da prescrição quinquenal. Devidamente intimada, a parte executada se manifestou sobre os embargos de declaração no evento 88, PET1. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Os embargos de declaração em epígrafe foram opostos dentro do prazo legal, por parte com legitimidade e interesse para, em petição que atende aos requisitos de regularidade formal. Ademais, esta espécie recursal independe de preparo. Igualmente, a petição contém em suas razões a exposição de matéria que se enquadra nas hipóteses de cabimento recursal- indicação da decisão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material-, em atenção à fundamentação vinculada exigida para a espécie recursal, conforme artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, estão preenchidos todos os requisitos de admissibilidade recursal, extrínsecos e intrínsecos, razão pela qual ADMITO os embargos de declaração. Passo, então, à análise do mérito recursal. A embargante alega a existência de contradição, visto que a decisão embargada reconheceu a tempestividade da execução e a aplicação da prescrição quinquenal ao caso, ao passo que a embargante sustenta que a prescrição a ser aplicada seria a trienal, mencionando os Temas 877 e 610 do Eg. STJ. Entretanto, dispõe a súmula nº 172, do TJRJ que: “a contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada”. In casu, não vislumbro contradição contida na própria decisão embargada, que mantém raciocínio lógico, coerente e fundamentado. Ao contrário, observo que a embargante tão somente busca alterar o conteúdo da decisão, sendo inadmissível a análise do mérito da decisão por intermédio dos aclaratórios. Isto posto, ADMITO e, no mérito, REJEITO os embargos declaratórios e mantenho inalterado o decisório. INTIMEM-SE as partes para que tomem ciência desta decisão.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.