PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0802502-31.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO
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: EDNALVO FERREIRA NOBRE Advogado(s): WILKER NASCIMENTO MACEDO (OAB:BA55593) DECISÃO Há nos autos pedido de extinção pelo pagamento da dívida, ID 580125409. Contudo, nenhuim documento foi colacionado que pudesse respaldar tal pedido. Assim, o indefiro. Noutra banda, aparte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente. É O RELATÓRIO. A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece. Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste. Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me. Publique-se. SALVADOR/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema
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