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0802502-22.2026.8.19.0046

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo:0802502-22.2026.8.19.0046 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO LIMA ARAUJO RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A., MERCADO PAGO, NU PAGAMENTOS S.A., 68.721.442 IVONE ALMEIDA DA SILVA, 68.706.261 MARIA EDUARDA LIMA SILVA, STONE PAGAMENTOS S.A. Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência incidental. Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Todavia, não há nos autos probabilidade do direito que pleiteia, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil Na hipótese em questão dos autos o pedido de antecipação dos efeitos da tutela desafia o estabelecimento do contraditório. Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores. 1)Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nessemicrossistema(art.2º,daLeinº9.099/95),salientando-seanecessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duraçãorazoáveldoprocesso,DETERMINO: a)CITE-SEEINTIME-SEaré(viaOJA,senecessário)para,querendo, apresentar resposta ao pedido autoral, sob pena de revelia,eparaqueinformesepossuiprovaoralaserproduzida,justificando-a.Prazo:15dias. b)Cumpridaaalínea'a',intime-seaparteautoraemréplicaeparaqueinformesepossuiprovaoralaserproduzida,justificando-a.Prazo:10dias. 2)Havendo novos documentos apresentados pela parte autora, dê-sevistaàré,naformadoart.437,(sec)1ºdoCPC.Prazo:10dias. 3)Havendorequerimentodeprovaoral,voltemparadecisão. 4)Cumprido o item 1, e não havendo as hipóteses dos itens 2 e 3, remetam-seosautosaoJuizLeigoparaaelaboraçãodo Projeto de Sentença. RIO BONITO, 1 de setembro de 2026. RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Substituto

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