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0802502-20.2021.8.20.5300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (649) Nº 0802502-20.2021.8.20.5300 REQUERENTE: ERISON RITLEI VASCONCELOS BEZERRA ADVOGADO(A) REQUERENTE: RAVARDYERE FELIPE FERREIRA SANTIAGO (RN018538), ANDRE VICTOR LOPES GODEIRO (RN018068) REQUERENTE: FRANCISCA DE ASSIS GOMES, NIVALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO, RENILSON FIGUEREDO DE FRANCA ADVOGADO(A) REQUERENTE: JESSICA COSTA SILVA (PR107680) DESPACHO Vistos, etc. Cadastre-se o advogado dos réus FRANCISCA DE ASSIS GOMES e NIVALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO na autuação do feito, conforme procuração de id. 90987675 - pág. 92.22 - Pág. 122 - Pág. 1 Tendo em vista que o certidão renajud de id. 76847112 - pág. 1, aponta Givanilson Pessoa Roseno como proprietário do veículo litigado, deve o mesmo também integrar o polo passivo da ação, como litisconsorte passivo necessário. Nesse passo, intime-se o autor para promover a citação de Givanilson Pessoa Roseno, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. NATAL/RN, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (649) Nº 0802502-20.2021.8.20.5300 REQUERENTE: ERISON RITLEI VASCONCELOS BEZERRA ADVOGADO(A) REQUERENTE: RAVARDYERE FELIPE FERREIRA SANTIAGO (RN018538), ANDRE VICTOR LOPES GODEIRO (RN018068) REQUERENTE: FRANCISCA DE ASSIS GOMES, NIVALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO, RENILSON FIGUEREDO DE FRANCA ADVOGADO(A) REQUERENTE: JESSICA COSTA SILVA (PR107680) DESPACHO Vistos, etc. Cadastre-se o advogado dos réus FRANCISCA DE ASSIS GOMES e NIVALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO na autuação do feito, conforme procuração de id. 90987675 - pág. 92.22 - Pág. 122 - Pág. 1 Tendo em vista que o certidão renajud de id. 76847112 - pág. 1, aponta Givanilson Pessoa Roseno como proprietário do veículo litigado, deve o mesmo também integrar o polo passivo da ação, como litisconsorte passivo necessário. Nesse passo, intime-se o autor para promover a citação de Givanilson Pessoa Roseno, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. NATAL/RN, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

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