Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
5ª Vara Cível da Comarca de Natal
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (649) Nº 0802502-20.2021.8.20.5300
REQUERENTE: ERISON RITLEI VASCONCELOS BEZERRA
ADVOGADO(A) REQUERENTE: RAVARDYERE FELIPE FERREIRA SANTIAGO (RN018538), ANDRE VICTOR
LOPES GODEIRO (RN018068)
REQUERENTE: FRANCISCA DE ASSIS GOMES, NIVALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO, RENILSON
FIGUEREDO DE FRANCA
ADVOGADO(A) REQUERENTE: JESSICA COSTA SILVA (PR107680)
DESPACHO
Vistos, etc.
Cadastre-se o advogado dos réus FRANCISCA DE ASSIS GOMES e NIVALDO
RODRIGUES DO NASCIMENTO na autuação do feito, conforme procuração de id. 90987675 -
pág. 92.22 - Pág. 122 - Pág. 1
Tendo em vista que o certidão renajud de id. 76847112 - pág. 1, aponta
Givanilson Pessoa Roseno como proprietário do veículo litigado, deve o mesmo também
integrar o polo passivo da ação, como litisconsorte passivo necessário.
Nesse passo, intime-se o autor para promover a citação de Givanilson Pessoa
Roseno, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO
Juiz(a) de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
5ª Vara Cível da Comarca de Natal
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (649) Nº 0802502-20.2021.8.20.5300
REQUERENTE: ERISON RITLEI VASCONCELOS BEZERRA
ADVOGADO(A) REQUERENTE: RAVARDYERE FELIPE FERREIRA SANTIAGO (RN018538), ANDRE VICTOR
LOPES GODEIRO (RN018068)
REQUERENTE: FRANCISCA DE ASSIS GOMES, NIVALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO, RENILSON
FIGUEREDO DE FRANCA
ADVOGADO(A) REQUERENTE: JESSICA COSTA SILVA (PR107680)
DESPACHO
Vistos, etc.
Cadastre-se o advogado dos réus FRANCISCA DE ASSIS GOMES e NIVALDO
RODRIGUES DO NASCIMENTO na autuação do feito, conforme procuração de id. 90987675 -
pág. 92.22 - Pág. 122 - Pág. 1
Tendo em vista que o certidão renajud de id. 76847112 - pág. 1, aponta
Givanilson Pessoa Roseno como proprietário do veículo litigado, deve o mesmo também
integrar o polo passivo da ação, como litisconsorte passivo necessário.
Nesse passo, intime-se o autor para promover a citação de Givanilson Pessoa
Roseno, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO
Juiz(a) de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)