2026-09-16 · TJMS
Ante a satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Defiro a expedição de alvará / ordem de transferência bancária dos valores depositados em Juízo em favor da exequente. Caso apresentado contrato de honorários advocatícios, defiro a expedição de alvará em separado no percentual máximo de 30%. Antes do efetivo levantamento das quantias, com base no art. 139, inciso VI, do CPC, à Serventia para que certifique a respeito da existência de eventual penhora nos rosto dos autos ou qualquer outra constrição que restrinja a liberação dos valores. Caso positivo, voltem os autos conclusos. Caso contrário, expeça-se alvará/ordem de transferência bancária. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivem-se, com as baixas necessárias. Diligências necessárias.