Publicações do processo

Processo 0802497-48.2017.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJMS

Intimem-se as partes, no prazo de 15 dias, quanto a Termo de Penhora de f. 840.

2026-08-24 · TJMS

Vistos, etc. Petição de f. 801-807: intime-se o terceiro interessado Tiago Freitas da Silva para, no prazo de 15 dias, informar se referida petição é cópia do recurso de agravo de instrumento interposto junto ao TJMS, nos termos do art. 1.018, do CPC, caso positivo, deverá informar qual a situação do aludido recurso, juntando aos autos extrato processual do seu andamento naquele órgão, a fim de análise do juízo de retratação. Ante a certidão de f. 800, demonstrando que a primeira penhora efetivada no rosto destes autos refere-se ao processo em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande - Autos n. 0025392-77.2016.5.24.0004, o qual tem como autor o terceiro interessado Tiago Freitas da Silva, e pela natureza do crédito, o qual refere-se a verba alimentar, defiro o pedido de f. 796-797, e até mesmo em atendimento ao ofício de f. 815-816. Após decurso de eventual prazo recursal contra esta decisão, expeça-se alvará de levantamento para transferência do valor vinculado à subconta destes autos para a conta judicial noticiada à f. 815. Feito isso, intime-se o terceiro interessado Tiago Freitas, conforme já consignado na decisão de f. 739-740, para, no prazo de 15 dias, indicar o valor remanescente de seu crédito, com o decote do valor acima transferido, devendo juntar aos autos, no mesmo prazo acima estabelecido, termo de retificação da penhora no rosto dos autos de f. 358-360, com o novo valor devido, e ainda requerer o que entender de direito visando a satisfação do crédito perseguido até o limite da dívida penhorada nos autos, sob pena de arquivamento com deste feito com decurso do prazo da prescrição intercorrente. Sem prejuízo, digam as partes no prazo de 15 dias, sobre a presente decisão. Caso de inércia do terceiro interessado, bem como, do exequente, arquive-se o presente feito com decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, do CPC. Ao revés, voltem conclusos para outras deliberações. Intime-se. Cumpra-se.

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