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Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 2ª Vara Cível
Vistos, etc. Em análise à petição inicial, verifico a necessidade de sua emenda, porquanto a narrativa fática e os pedidos formulados não permitem a exata compreensão da pretensão deduzida em juízo. Embora a parte autora afirme a existência de contrato verbal de locação e formule pedido de despejo, não esclarece de forma precisa o fundamento legal da retomada do imóvel, tampouco especifica se pretende a observância do procedimento especial previsto na Lei nº 8.245/91. Ademais, há pedido de arbitramento de aluguéis provisórios, sem que reste claro se a pretensão está vinculada a eventual tutela provisória de urgência ou ao pedido principal, circunstância que dificulta a adequada delimitação da demanda. Assim, com fundamento no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, esclarecendo: I. A modalidade da ação proposta e o procedimento que pretende ver observado (procedimento comum ou especial); II. Se formula pedido de tutela provisória, especificando a medida pretendida e seus fundamentos. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC. Oportunamente, renovem-se a conclusão. Às providências necessárias. Cumpra-se.